Cidadania,
Por Luiz Eduardo da Silva*
É crescente a necessidade do empresário adaptar-se a novos tempos. Vários fatores interferem na condução de seu negócio, que precisa cada vez mais ser rentável, com custos menores.
O Direito vem evoluindo para colaborar com isso.
Estamos na era da advocacia 4.0, onde as mudanças tecnológicas impactam de forma decisiva, e definitiva, a forma das pessoas se relacionarem, negociarem e resolver suas desavenças.
É preciso que o empresário entenda que o Judiciário é hoje a última porta que deve ser aberta, pois é lento, tem custo elevado e não oferece a mesma segurança jurídica de outros tempos. Consome 1,4% do PIB. Detém 100 milhões de ações. Tem um prazo de resolução superior a 7 anos. E o que é pior. Custa anualmente R$ 500,00 para cada brasileiro.
As novas formas de resolver conflitos se agigantam. É importante que cada vez mais o aprimoramento da linguagem na comunicação seja determinante para a mudança de comportamento, que torne o ambiente de trabalho sempre voltado para a presença de atitudes construtivas.
A Teoria de Negociação desenvolvida em Harvard se notabiliza por levar ao entendimento de que se deve separar os problemas das pessoas. É o chamado construcionismo social.
Nessa visão o individualismo passa a vislumbrar a inclusão, o isolamento na noção sistêmica, a imposição adotando a composição, sem que haja desrespeito a hierarquia, sem gerar irresponsabilidades, sempre com tom de esclarecimento, e às vezes, de acolhimento.
E o trabalho do advogado passa a ser importante, na medida que alia essas práticas ao uso da tecnologia.
O uso da negociação e da mediação são essenciais já à partir deste momento às práticas do mercado de trabalho.
O avanço tecnológico permite que possamos, por exemplo, resolver problemas muito mais rapidamente com o uso do smartphone, com agilidade e pouca burocracia.
Assim, se o consumidor tem um problema, espera resolver diretamente com a empresa de forma amigável. As organizações se preocupam cada vez mais em disponibilizar canais de atendimento online para agilizar a resolução de problemas. A ferramenta do consumidor.gov.br tem se mostrado eficiente inclusive.
Arbitragem e Mediação. Solução desse momento em diante
Utilizar meios alternativos como a mediação e a arbitragem se torna cada vez mais a forma mais adequada de resolver conflitos. Por serem extrajudiciais, sem que o Judiciário intervenha, possibilitam rapidez e flexibilidade. Além de segurança, evidentemente.
As partes elegem um terceiro, neutro e especialista, de forma a propiciar uma forma de em conjunto encontrarem uma solução cujo resultado seja mais justo. Até os custos devem ser divididos.
E isso é possível hoje com o uso da tecnologia, pois as partes já podem se comunicar online para discutir e assinar contratos, buscar informações, e estabelecer critérios de formatar qualquer negócio. Isso é feito com apoio das chamadas LawTechs.
Práticas Colaborativas
O uso da mediação e arbitragem, conduzem ao uso das chamadas práticas colaborativas. É quando para que se obtenha um resultado que atenda o interesse das partes envolvidas no litigio, há colaboração de equipes profissionais de outra áreas. Isso importa dizer que o cliente, além de ter um advogado com autoridade jurídica no assunto, pode ainda agregar outros especialistas, como psicólogos, assistentes sociais, contadores, engenheiros, médicos, etc.
Isso tudo implica dizer que a tecnologia não retira a necessidade de se humanizar o melhor atendimento às partes.
O resultado muitas vezes não exige deslocamento físico, mantém baixo o custo do procedimento adotado e permite solução que seja eficaz, atendendo o interesse que as partes buscam, preservando relacionamentos e negócios, como forma de exercer de forma plena a pacificação social.
* Luiz Eduardo da Silva
- Advogado sócio da Temporini Silva Sociedade de Advogados
- Especialista em Direito Arbitral
- Árbitro e Presidente do IMAT - Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tiete - São Paulo
Mediação Empresarial: Necessidade crescente! Relação com o advogado 4.0.
Por Luiz Eduardo da Silva*
É crescente a necessidade do empresário adaptar-se a novos tempos. Vários fatores interferem na condução de seu negócio, que precisa cada vez mais ser rentável, com custos menores.
O Direito vem evoluindo para colaborar com isso.
Estamos na era da advocacia 4.0, onde as mudanças tecnológicas impactam de forma decisiva, e definitiva, a forma das pessoas se relacionarem, negociarem e resolver suas desavenças.
É preciso que o empresário entenda que o Judiciário é hoje a última porta que deve ser aberta, pois é lento, tem custo elevado e não oferece a mesma segurança jurídica de outros tempos. Consome 1,4% do PIB. Detém 100 milhões de ações. Tem um prazo de resolução superior a 7 anos. E o que é pior. Custa anualmente R$ 500,00 para cada brasileiro.
As novas formas de resolver conflitos se agigantam. É importante que cada vez mais o aprimoramento da linguagem na comunicação seja determinante para a mudança de comportamento, que torne o ambiente de trabalho sempre voltado para a presença de atitudes construtivas.
A Teoria de Negociação desenvolvida em Harvard se notabiliza por levar ao entendimento de que se deve separar os problemas das pessoas. É o chamado construcionismo social.
Nessa visão o individualismo passa a vislumbrar a inclusão, o isolamento na noção sistêmica, a imposição adotando a composição, sem que haja desrespeito a hierarquia, sem gerar irresponsabilidades, sempre com tom de esclarecimento, e às vezes, de acolhimento.
E o trabalho do advogado passa a ser importante, na medida que alia essas práticas ao uso da tecnologia.
O uso da negociação e da mediação são essenciais já à partir deste momento às práticas do mercado de trabalho.
O avanço tecnológico permite que possamos, por exemplo, resolver problemas muito mais rapidamente com o uso do smartphone, com agilidade e pouca burocracia.
Assim, se o consumidor tem um problema, espera resolver diretamente com a empresa de forma amigável. As organizações se preocupam cada vez mais em disponibilizar canais de atendimento online para agilizar a resolução de problemas. A ferramenta do consumidor.gov.br tem se mostrado eficiente inclusive.
Arbitragem e Mediação. Solução desse momento em diante
Utilizar meios alternativos como a mediação e a arbitragem se torna cada vez mais a forma mais adequada de resolver conflitos. Por serem extrajudiciais, sem que o Judiciário intervenha, possibilitam rapidez e flexibilidade. Além de segurança, evidentemente.
As partes elegem um terceiro, neutro e especialista, de forma a propiciar uma forma de em conjunto encontrarem uma solução cujo resultado seja mais justo. Até os custos devem ser divididos.
E isso é possível hoje com o uso da tecnologia, pois as partes já podem se comunicar online para discutir e assinar contratos, buscar informações, e estabelecer critérios de formatar qualquer negócio. Isso é feito com apoio das chamadas LawTechs.
Práticas Colaborativas
O uso da mediação e arbitragem, conduzem ao uso das chamadas práticas colaborativas. É quando para que se obtenha um resultado que atenda o interesse das partes envolvidas no litigio, há colaboração de equipes profissionais de outra áreas. Isso importa dizer que o cliente, além de ter um advogado com autoridade jurídica no assunto, pode ainda agregar outros especialistas, como psicólogos, assistentes sociais, contadores, engenheiros, médicos, etc.
Isso tudo implica dizer que a tecnologia não retira a necessidade de se humanizar o melhor atendimento às partes.
O resultado muitas vezes não exige deslocamento físico, mantém baixo o custo do procedimento adotado e permite solução que seja eficaz, atendendo o interesse que as partes buscam, preservando relacionamentos e negócios, como forma de exercer de forma plena a pacificação social.
* Luiz Eduardo da Silva
- Advogado sócio da Temporini Silva Sociedade de Advogados
- Especialista em Direito Arbitral
- Árbitro e Presidente do IMAT - Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tiete - São Paulo