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Quando a paixão pela política nasce na família

 
Priscila Gambale, Gustavo Siqueira, Abelzinho e Xilão: candidatos no Alto Tietê, em São Paulo

As eleições estão chegando e, em meio ao corre corre do dia a dia, as pessoas também precisam encontrar tempo para avaliar seus candidatos, suas propostas e também as suas histórias. E é interessante observarmos casos de candidatos que se inspiraram em parentes próximos, mostrando que o talento na política também está no “sangue da família”.
 
E eu cito alguns exemplos da região do Alto Tietê, no interior de São Paulo, como é o caso da candidata à Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, Priscila Gambale  (PSD), inspirada e apoiada por seu irmão, o deputado estadual Rodrigo Gamballe, e também dos candidatos a vereador: Abel Franco Larini (PL), o Abelzinho, candidato em Arujá, inspirado pelo seu pai, Abel José Larini, que foi prefeito da cidade por quatro mandatos; Marcilio Chilao (PSL), o Xilão, candidato na cidade de Suzano, que também foi inspirado pelo seu pai, o ex-vereador Marcílio Gonçalves Pereira; e Gustavo Siqueira (PSDB), candidato em Mogi das Cruzes, inspirado pelo seus avós Ivan Siqueira e Eliza Torrezani Siqueira, que foi a primeira vereadora da cidade, e também pelo seu bisavô,  Cícero Alves dos Anjos , que foi ex-prefeito da cidade.
 
Para muitos, com tantos problemas envolvendo a política, torna-se duvidoso trilhar esse caminho. Mas é esse o pior perigo, pois é justamente de boas pessoas e de bons profissionais, capacitados e responsáveis, que o Brasil precisa para dar à política seu merecido lugar de destaque. E este é o desafio destes jovens políticos citados: mostrar que podem, sim, fazer a diferença, e que política, sim, é um lugar de honra, e também de paixão que pode, sim, nascer no seio familiar.

E eu quero te convidar para conhecer um pouco mais a história do Gustavo e do seu avô, e fazermos juntos duas importantes reflexões. Vem comigo!

Ivan Siqueira e o seu neto, Gustavo Siqueira

Eliza Torrezani Siqueira foi a primeira mulher vereadora de Mogi das Cruzes

*EXPERIÊNCIA DO PASSADO COM A OUSADIA DO FUTURO*
 
A história do Gustavo me chamou muito a atenção, como um todo, e por isso fiz esse destaque. É nítido o seu amor pela cidade de Mogi das Cruzes, considerada a principal da região do Alto Tietê, e ele faz questão de dizer que é mogiano de nascimento e também de coração. Também é nítido como a política sempre acompanhou toda a sua vida, bem como a luta pelas causas da cidade.
 
Desde pequeno, ele aprendeu sobre a importância do poder legislativo com o seu avô, Ivan Siqueira, vereador entre 1960 e 2000, e também com a sua avó, Eliza Torrezani Siqueira, que foi a primeira vereadora da cidade (entre 1968 e 1973). Ele também é bisneto do ex-prefeito de Mogi, Cícero Alves dos Anjos (1940-1944). Uma família de grandes talentos políticos da cidade de Mogi, o que acabou influenciando sua escolha pela vida pública.
 
Em 2002, Gustavo foi chefe do Pronto Atendimento ao Cidadão, passando em seguida a assumir a chefia da Limpeza Pública, até 2008. Também atuou como assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, em Brasília, de 2010 a 2014 e, por último, foi Diretor de Limpeza Pública, na gestão do atual prefeito de Mogi, Marcus Melo (candidato a reeleição), onde também coordenou os serviços de limpeza e manutenção de praças, parques e avenidas. Como principais bandeiras, ele defende a proteção animal, o saneamento básico, e a luta pela manutenção e serviços dos bairros, principalmente os periféricos, onde estão as pessoas mais carentes e que mais precisam do apoio dos serviços públicos. E assim ele une a experiência do passado, sua própria e de sua família, com a ousadia do futuro, já que ainda é tão jovem.
 
Gustavo é uma prova que a política precisa de bons políticos e que não podemos ter preconceito por candidatos que venham de uma família que tenha outros políticos. O foco é a qualidade profissional e o real comprometimento com a causa. Se a pessoa não tiver nenhum dom para a política e quiser sobreviver baseado no sucesso dos outros, que os eleitores saibam separar o joio do trigo.
 
Assim como muitos médicos, advogados, professores, jornalistas, escritores e etc, podem se inspirar em familiares, os políticos também podem. Mas não é o parentesco ou o sobrenome que irá lhe garantir o sucesso, e isso cabe ao mercado e aos eleitores, no caso da política, separar os falsários e impostores, pois estão no lugar errado. E a máscara, cedo ou tarde, irá cair! É só olhar a qualidade dos resultados!

Ivan Siqueira: quando a justiça é injusta
 
*QUANDO A JUSTIÇA É INJUSTA*
 
Outro ponto a destacar na história do Gustavo, é o que aconteceu com seu avô, Ivan Siqueira, que foi condenado por improbidade administrativa e inocentado após 13 anos, por unanimidade. Só que, um ano antes, sem suportar toda a situação injusta e caluniosa, acabou cometendo suicídio.
 
Essa situação do avô do Gustavo nos faz refletir sobre a situação atual, onde tantas reputações são destruídas em jogos de poder, sem que se tenha o devido respeito a vida humana e também a própria justiça, que precisa ter muita responsabilidade ao julgar e ao punir uma pessoa. Também nos revela a demora em se julgar um caso, pois foi após 12 anos de espera que a esperança do seu Ivan se foi, junto com sua vida, pois ele sentia-se roubado de sua dignidade. Injustiçado!
 
É claro que também vemos casos de puro descaso e também de ativismo judicial, que milita por causas, muitas delas injustas e negativas para a sociedade, como um todo, ou mesmo com causas que lesam a Pátria, roubando, literalmente, o futuro e a liberdade da nação, e que se perpetuam num jogo de poder onde poucos ganham e a maioria perece.


 
*ESPERANÇA PARA O FUTURO*
 
Porém, tanto para a política quanto para a justiça, é preciso olhar para o futuro e é preciso que pessoas do bem queiram atuar, seja na política ou no judiciário, realmente de forma limpa e justa. E é por isso que eu torço, oro e espero, por um futuro melhor, não para poucos, mas para todos. Mas sem esmolas e sem escravidão, com dignidade, liberdade, ordem e progresso. Respeitando-se as famílias (que é a base da sociedade!), os valores e princípios do bem e da luz, a justiça justa e sem militância e uma política onde o povo, que é o verdadeiro patrão, seja devidamente respeitado.
 
Desejo uma feliz eleição ao Brasil no próximo domingo, dia 15 de novembro de 2020. Que sejam eleitos os melhores para o povo brasileiro, numa eleição limpa, sem fraudes, e que cada candidato seja consciente do seu papel e da sua missão na política. Que os eleitos possam fazer um bom trabalho e construir um bom legado, passando a sua paixão às próximas gerações, como vemos nos casos citados na matéria.
 
E a eles eu desejo uma feliz eleição! A todos os leitores, responsabilidade no voto!
 
Salve a nossa Pátria amada e querida, o nosso Brasil!
 
Feliz eleições, Brasil!

 
Marcia Cruz

Ação sobre ajuda ilegal de auxílio-mudança dos parlamentares reeleitos ainda não acabou. Saiba mais!

 

Após aprovação na Câmara dos Deputados, dia 14 de setembro entrou o vigor o fim da ajuda de custo para mudança e transporte aos deputados federais reeleitos, aos parlamentares que vivem no Distrito Federal e àqueles que assumirem as funções legislativas apenas no recesso parlamentar, no valor individual de R$ 33.763,00. O valor era pago a todos os deputados no início e no final do mandato.
 
O que muitos não sabem é que o processo começou em Sergipe, através de uma ação do advogado Pedro Dias, que também é Procurador do Estado de Sergipe, e que a ação continua pois ainda está pendente em relação aos valores recebidos indevidamente nas duas últimas legislaturas dos deputados federais e senadores reeleitos em todo o país.
 
AÇÃO POPULAR PELO FIM DA ILICITUDE
 
“No final de 2018, descobrimos que o Congresso Nacional pagava auxílio-mudança para todos os deputados e senadores reeleitos e não somente aos parlamentares estreantes ou em real término do mandato, retornando de fato para suas bases. Não tinha sentido pagar o valor da ajuda a quem estava sendo reeleito, pois já estavam em Brasília e não precisariam de mudança. Para piorar, o pagamento irregular era duplo: pagava-se para o parlamentar retornar à sua base e, de lá, retornar a Brasília, sem nunca ter mudado de domicílio. Pagava-se por uma mudança fictícia que não acontecia na prática. Com a descoberta da ilicitude, promovemos uma ação popular para impedir que a União gastasse, irregularmente, mais de 20 milhões de reais em cada legislatura com mudanças inexistentes. E, para se ter uma ideia, somente nesta última legislatura, foram 298 parlamentares reeleitos”, explicou Pedro Dias, autor da ação inicial.
 
“Conseguimos uma liminar em Sergipe e outro autor popular, Douglas Valente, conseguiu outra em Minas Gerais. Como movemos a ação primeiro, Sergipe passou a tutelar a ação. O juiz julgou a ação improcedente e apelamos para o TRF em Recife. A liminar trouxe vários desgastes públicos aos parlamentares, que não tinham como explicar a razão pela qual iriam receber por uma mudança de domicílio que não existiria, e o MPF daqui e o de Recife apoiaram a ação, que ainda se encontra no TRF aguardando ser pautada para ser julgada. Mas, finalmente, depois do amplo desgaste político, Rodrigo Maia afirmou que não mais irá pagar o auxílio mudança aos deputados reeleitos, voltando atrás na sua decisão do ano passado, onde foi gerado um custo ilegal de R$ 20.122.748,00 (vinte milhões, cento e vinte e dois mil e setecentos e quarenta e oito reais)”, disse Pedro Dias.
 
Mas o processo continua, já que a determinação de Rodrigo Maia atinge somente os novos mandatos de Deputados e a ação envolve os valores já recebidos indevidamente pelos deputados federais e senadores. “Os valores foram pagos em duas legislaturas e esses elementos são importantes porque eles ainda vão para discussão no processo, para saber se os deputados e senadores terão que devolver esses valores”, finalizou Dias.
 
NOVAS NORMAS
 
O ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi publicado no dia 1º de setembro, mas entrou em vigor na última segunda-feira (14), e também determina que o deputado suplente, reconvocado dentro da mesma legislatura, também não vai ganhar mais os R$ 33,7 mil para despesas com mudança e transporte se já tiver recebido o auxílio em convocação anterior.
 
Além disso, o texto diz que não será paga a ajuda de custo aos parlamentares que tenham cumprido, no mínimo, 180 dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.
 
Os parlamentares que forem eleitos pela primeira vez continuam a receber a ajuda de custo, relativa ao início do mandato, no prazo de 30 dias do início do mandato.
 
Aguardemos pelo andamento da ação referente as duas legislaturas anteriores e parabéns aos autores da ação popular, que pode ser aberta por qualquer cidadão atento ao bom uso do dinheiro público.
 
Marcia Cruz 

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados: como irá funcionar, de fato?

Por Luiz Eduardo da Silva*

A chamada LGPD, que regulamenta tratamento de dados pessoais no Brasil, está prestes a vigorar em nosso país.

O que significa? Qual seu impacto, consequências, riscos e punições se desrespeitada?

Baseada na lei que vigora na Comunidade Européia – a GDPR,  nossa lei foi criada com a finalidade de proteger dados pessoais, e regulamenta aspectos da segurança da informação entre nós.

Costuma-se dizer que “dado é o novo petróleo". Ora, se o petróleo vaza, faz um estrago danado, e sujeita o infrator ao pagamento de multas e indenizações.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados não será diferente. Vazar dados pessoais pode trazer prejuízos irrecuperáveis ao seu titular, e isso será punido de forma exemplar.

Na verdade, estamos atrasados com a vigência da lei que protege dados pessoais, pois países como Argentina e Uruguai, por exemplo, já têm regulamentações a respeito.

É importante salientar que a lei abrange, por exemplo, toda forma de coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados, e será necessário que empresas, escritórios, condomínios, escolas, clinicas médicas, laboratórios e órgãos públicos, por exemplo, cuidem da forma que tratarão dados pessoais e sua privacidade.

Os dados a serem tratados envolvem diretores, funcionários, fornecedores, terceiros, prestadores de serviço, e o próprio consumidor final.      

A conscientização será primordial, já que a privacidade de dados pessoais deve ser considerada como pré-requisito de legalidade dos atos geridos pela empresa.

Sujeitam-se a tratamento de dados, contratos, e-mails, boletos, processos, formulários, arquivos de imagem, vídeo e áudio, prontuários médicos, base de dados em nuvens, back ups, dentre outros equipamentos e documentos.

A ocorrência de incidentes, situações onde possam ocorrer vazamentos, deve ser objeto de providências que demonstram a preocupação do mantenedor dos dados em diligenciar eventual vulnerabilidade.

As punições podem ser desde advertências, passando por bloqueios e eliminação de dados pessoais, até multa que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a 50 milhões de reais. Tudo será controlado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O aspecto positivo é o da transparência que trará ao mercado, garantido ao titular dos dados, como são estes tratados e processados, pois a proteção da privacidade servirá como regra de compliance e de competitividade entre as empresas.


* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.



10 Tendências para o Mundo Pós-Pandemia do Convid-19



Por Clayton Melo*

Consumir por consumir sai de moda, trabalho remoto, atuar mais no coletivo com colegas de empresas, ou vizinhos do bairro. A Covid-19 vai rever valores e mudar hábitos da sociedade. Sim, a Covid-19 mudou nossas vidas. Não estou falando aqui simplesmente da alteração da rotina nesses dias de isolamento, em que não podemos mais fazer caminhadas no Minhocão ou ir aos nossos bares e restaurantes preferidos. Sim, tudo isso mudou nosso cotidiano — e muito. Mas o meu convite para você é para pensarmos nas mudanças mais profundas, naquelas transformações que devem moldar a realidade à nossa volta e, claro, as nossas vidas depois que o novo coronavírus baixar a bola. Por isso talvez seja melhor mudar o tempo verbal da frase que abre este texto e dizer que o coronavírus vai mudar as nossas vidas. Mas como? Que cenários prováveis já começam a emergir e devem se impor no mundo pós-pandemia?



O mundo pós-pandemia será diferente

Entender que mundo novo é esse é importante para nos prepararmos para o que vem por aí. Porque uma coisa é certa: o mundo não será como antes, conforme nos alertou o biólogo Átila Iamarino.

“O mundo mudou, e aquele mundo (de antes do coronavírus) não existe mais. A nossa vida vai mudar muito daqui para a frente, e alguém que tenta manter o status quo de 2019 é alguém que ainda não aceitou essa nova realidade”, disse nesta entrevista para a BBC Brasil Átila, que é doutor em microbiologia pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pela Universidade Yale. “Mudanças que o mundo levaria décadas para passar, que a gente levaria muito tempo para implementar voluntariamente, a gente está tendo que implementar no susto, em questão de meses”, diz ele.

Pandemia marca o fim do século 20

Ainda nessa linha, havia uma visão entre especialistas de que faltava um símbolo para o fim do século 20, uma época altamente marcada pela tecnologia. E esse marco é a pandemia do coronavírus, segundo a historiadora e antropóloga Lilia Schwarcz, professora da Universidade de São Paulo e de Princeton, nos EUA, em entrevista ao Universa.

“[O historiador britânico Eric] Hobsbawm disse que o longo século 19 só terminou depois da Primeira Guerra Mundial [1914-1918]. Nós usamos o marcador de tempo: virou o século, tudo mudou. Mas não funciona assim, a experiência humana é que constrói o tempo. Ele tem razão, o longo século 19 terminou com a Primeira Guerra, com mortes, com a experiência do luto, mas também o que significou sobre a capacidade destrutiva. Acho que essa nossa pandemia marca o final do século 20, que foi o século da tecnologia. Nós tivemos um grande desenvolvimento tecnológico, mas agora a pandemia mostra esses limites”, diz Lilia.

Coronavírus, um acelerador de futuros

Vários futuristas internacionais dizem que o coronavírus funciona como um acelerador de futuros. A pandemia antecipa mudanças que já estavam em curso, como o trabalho remoto, a educação a distância, a busca por sustentabilidade e a cobrança, por parte da sociedade, para que as empresas sejam mais responsáveis do ponto de vista social.

Outras mudanças estavam mais embrionárias e talvez não fossem tão perceptíveis ainda, mas agora ganham novo sentido diante da revisão de valores provocada por uma crise sanitária sem precedentes para a nossa geração. Como exemplos, podemos citar o fortalecimento de valores como solidariedade e empatia, assim como o questionamento do modelo de sociedade baseado no consumismo e no lucro a qualquer custo.

A vida depois do vírus será diferente”, disse ao site Newsday a futurista Amy Webb, professora da Escola de Negócios da Universidade de Nova York. “Temos uma escolha a fazer: queremos confrontar crenças e fazer mudanças significativas para o futuro ou simplesmente preservar o status quo?

Futuro Pós-Pandemia: Efeitos do coronavírus devem durar quase dois anos

As transformações são inúmeras e passam pela política, economia, modelos de negócios, relações sociais, cultura, psicologia social e a relação com a cidade e o espaço público, entre outras coisas.

O ponto de partida é ter consciência de que os efeitos da pandemia devem durar quase dois anos, pois a Organização Mundial de Saúde calcula que sejam necessários pelo menos 18 meses para haver uma vacina contra o novo. Isso significa que os países devem alternar períodos de abertura e isolamento durante esse período.

Diante dessa perspectiva, como ficam as atividades de lazer, cultura, gastronomia e entretenimento no centro e em toda a cidade durante esse período? O que mudará depois? São questões ainda em aberto, mas há sinais que nos permitem algumas reflexões.

Para entender essas e outras questões e identificar os prováveis cenários, procurei saber que tendências os futuristas, pesquisadores e bureaus de pesquisas nacionais e internacionais estão traçando para o mundo pós-pandêmico. A partir dessas leituras e também de um olhar para as questões que dizem respeito ao centro de São Paulo e à vida urbana em geral, fiz uma lista com algumas dessas tendências, que você pode ler a seguir.



Confira as 10 tendências para o mundo pós-pandemia

1. Revisão de crenças e valores

A crise de saúde pública é definida por alguns pesquisadores como um reset, uma espécie de um divisor de águas capaz de provocar mudanças profundas no comportamento das pessoas. “Uma crise como essa pode mudar valores”, diz Pete Lunn, chefe da unidade de pesquisa comportamental da Trinity College Dublin, em entrevista ao Newsday.

“As crises obrigam as comunidades a se unirem e trabalharem mais como equipes, seja nos bairros, entre funcionários de empresas, seja o que for… E isso pode afetar os valores daqueles que vivem nesse período —assim como ocorre com as gerações que viveram guerras”.

Já estamos começando a ver esses sinais no Brasil —e no centro de São Paulo, com vários exemplos de pessoas que se unem para ajudar idosos, por exemplo.

2. Menos é mais

A crise financeira decorrente da pandemia por si só será um motivo para que as pessoas economizem mais e revejam seus hábitos de consumo. Como diz o Copenhagen Institute for Futures Studies, a ideia de “menos é mais” vai guiar os consumidores daqui para frente.

Mas a falta de dinheiro no momento não será o único motivo. As pessoas devem rever sua relação com o consumo, reforçando um movimento que já vinha acontecendo. “Consumir por consumir saiu de ‘moda’”, escreve no site O Futuro das Coisas Sabina Deweik, mestre em comunicação semiótica pela PUC e pesquisadora de comportamento e tendências.

O outro lado desse processo é um questionamento maior do modelo de capitalismo baseado pura e simplesmente na maximização dos lucros para os acionistas. “O coronavírus trouxe para o contexto dos negócios e para o contexto pessoal a necessidade de revisitar as prioridades. O que antes em uma organização gerava resultados financeiros, persuadindo, incentivando o consumo, aumentando a produção e as vendas, hoje não funciona mais”, diz Sabina.

Hoje, faz-se necessário pensar no valor concedido às pessoas, no impacto ambiental, na geração de um impacto positivo na sociedade ou no engajamento com uma causa. Faz-se necessário olhar definitivamente com confiança para os colaboradores já que o home office deixou de ser uma alternativa para ser uma necessidade. Faz-se necessário repensar a sociedade do consumo e refletir o que é essencial.”

3. Reconfiguração dos espaços do comércio

A pandemia vai acentuar o medo e a ansiedade das pessoas e estimular novos hábitos. Assim, os cuidados com a saúde e o bem-estar, que estarão em alta, devem se estender aos locais públicos, especialmente os fechados, pois o receio de locais com aglomeração deve permanecer.

“Quando as pessoas voltarem a frequentar espaços públicos, depois do fim das restrições, as empresas devem investir em estratégias para engajar os consumidores de modo profundo, criando locais que tragam a eles a sensação de estar em casa”, diz um relatório da WGSN, um dos maiores bureaus de pesquisas de tendências do mundo.

Eis um ponto de atenção para bares, restaurantes, cafeterias, academias e coworkings, que devem redesenhar seus espaços para reduzir a aglomeração e facilitar o acesso a produtos de higiene, como álcool em gel. Os espaços compartilhados, como coworkings, têm um grande desafio nesse novo cenário.

4. Novos modelos de negócios para restaurantes

Uma das dez tendências apontadas pelo futurista Rohit Bhatgava é o que ele chama de “restaurantes fantasmas”, termo usado para descrever os estabelecimentos que funcionam só com delivery. Como a possibilidade de novas ondas da pandemia num futuro próximo, o setor de restaurantes deve ficar atento a mudanças no seu modelo de negócios, e o serviço de entrega vai continuar em alta e pode se tornar a principal fonte de receita em muitos casos.

5. Experiências culturais imersivas

Como resposta ao isolamento social, os artistas e produtores culturais passaram a apostar em shows e espetáculos online, assim como os tours virtuais a museus ganharam mais destaque. Esse comportamento deve evoluir para o que se pode chamar de experiências culturais imersivas, que tentam conectar o real com o virtual a partir do uso de tecnologias que já estão por aí, mas que devem se disseminar, como a realidade aumentada e virtual, assistentes virtuais e máquinas inteligentes.

De acordo com o estudo Hype Cycle, da consultoria internacional Gartner, as experiências imersivas são uma das três grandes tendências da tecnologia. Destacamos aqui a área cultural, mas isso também se estende a outros setores, como esportes, viagens a varejo, conforme indica o relatório A Post-Corona World, produzido pela Trend Watching, plataforma global de tendências.

6. Trabalho remoto

O home office já era uma realidade para muita gente, de freelancers e profissionais liberais a funcionários de companhias que já adotavam o modelo. Mas essa modalidade vai crescer ainda mais. Com a pandemia, mais empresas —de diferentes portes— passaram a se organizar para trabalhar com esse modelo. Além disso, o trabalho remoto evita a necessidade de estar em espaços com grande aglomeração, como ônibus e metrôs, especialmente em horários de pico.

7. Morar perto do trabalho

Essa já era uma tendência, e morar no centro de São Paulo se tornou um objeto de desejo para muitas pessoas justamente por conta disso, entre outros motivos. Mas, com o receio de novas ondas de contágio, morar perto do trabalho, a ponto de ir a pé e não usar transporte público, deve se tornar um ativo ainda mais valorizado.


8. Shopstreaming

Com o isolamento social, as lives explodiram, principalmente no Instagram. As vendas pela Internet também, passando a ser uma opção também para lojas que até então se valiam apenas do local físico. Pois pense na junção das coisas: o shopstreaming é isso. Uma versão Instagram do antigo ShopTime.

Considerado por diferentes futuristas como uma tendência já há alguns anos, agora esse recurso deve ganhar impulso, segundo a Trend Watching. “A recente crise fez o mercado chinês de transmissão ao vivo crescer ainda mais, e esse mix de entretenimento, comunidade e comércio eletrônico aumentará no mundo todo”, diz a consultoria. Fica a dica para os lojistas do Centro de São Paulo!

9. Busca por novos conhecimentos

Num mundo em constante e rápida transformação, atualizar seus conhecimentos é questão de sobrevivência no mercado (além de ser um prazer, né?). Mas a era de incertezas aberta pela pandemia aguçou esse sentimento nas pessoas, que passam, nesse primeiro momento, a ter mais contato com cursos online com o objetivo de aprender coisas novas, se divertir e/ou se preparar para o mundo pós-pandemia. Afinal, muitos empregos estão sendo fechados, algumas atividades perdem espaço enquanto outros serviços ganham mercado.

10. Educação a distância

Se a busca por conhecimentos está em alta, o canal para isso daqui para frente será a educação a distância, cuja expansão vai se acelerar. Neste contexto, uma nova figura deve entrar em cena: os mentores virtuais. A Trend Watching aposta que devem surgir novas plataformas ou serviços que conectam mentores e professores a pessoas que querem aprender sobre diferentes assuntos.

*Clayton Melo é jornalista e analista de tendências e curador cultural em A Vida no Centro | Instagram @claytonmelo | Twitter @clayton_melo

Aplicação de tecnologia ao direito no “novo normal”


Luiz Eduardo da Silva*

É notório que cresce a interferência da tecnologia no mundo do Direito, sendo prova disso as lawtechs, que demonstram transformação efetiva no cenário jurídico. 

Os processos eletrônicos, as videoconferências, e o trabalho “home office” ou remoto são alguns dos exemplos destas mudanças. É importante, contudo, ressaltar que a tecnologia não vai substituir as pessoas.

Se formos analisar o que ocorrer por conta do momento em que vivemos, onde o isolamento é guia seguro para que as pessoas se mantenham saudáveis e não transmitam a Covid19, é nítido que as transformações já se tornam visíveis e definitivas para os dias vindouros.

No caso do advogado, por exemplo, que se acostumou a tomar decisões simples, baseado no que a lei permitia ou não, é agora obrigado a compartilhar uma decisão plural com desenho de vários cenários, que leva em conta o perfil do cliente ou do negócio envolvido, tendo que produzir o chamado conteúdo jurídico.

De maneira efetiva, deve inserir as chamadas softskills no seu contexto, ou seja, desenvolver novas habilidades e agregar conhecimentos de outras áreas, como finanças, gestão de pessoas, marketing, dentre outras e ainda preocupar-se com visão multidisciplinar dos conflitos que surgirem.

E na verdade toda a comunidade jurídica acabará influenciada, como inclusive vem ocorrendo no STF como o robô Victor, em fase de testes, e que serve de base para novos conceitos do Direito e da Justiça, onde termos como jurimetria, parametrização, volumetria e algoritmos passarão a integrar a linguagem cotidiana do operador de direito.

As bases que o direito digital estão introduzindo, as regras do Lei Geral de Proteção de Dados, levarão sem dúvida a novos patamares de atuação, onde a prioridade deve ser uma combinação de humanizar relações ajustando práticas colaborativas, e tornando claro o benefício econômico atrelado a disputa, tudo numa linguagem clara, e preferencialmente num ambiente que envolva respeito à vontade das partes, com alternativas eficazes de acesso à justiça.



A resolução de conflitos em ambiente digital – as chamadas ON LINE DISPUT RESOLUTION – passam a ser alternativas que envolvem celeridade, segurança, sigilo e flexibilização de custos, estes desde a economia de locomoção das partes envolvidas.


E o “novo normal” exigirá do profissional ligado do Direito, mais que nunca, aliar postura humanizada diante do conflito, e atentar para uso de habilidades onde aliará técnica jurídica, tecnologia e conceitos multidisciplinares, de natureza econômica principalmente, onde ser especialista não significa ser monotemático.


* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.



Justiça e Judiciário: O que deve ser repensado.


Luiz Eduardo da Silva*

A situação trazida pela pandemia, que nos levou ao Estado de Calamidade Pública, gerando restrições, confinamentos, abalo na economia, instabilidade no trabalho, dentre outras mudanças, exige que se olhe para o vem quem por aí, com relação a acesso à justiça.

Duas coisas são hábitos comuns. Buscar o Judiciário, e ainda que demore, aguardar o atendimento físico, mesmo que em tempo de processos digitais.

É preciso lembrar que o Brasil tem mais de 100 milhões de processos em andamento, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.

Além de haver grande número de demandas que se assemelham, é importante destacar que o Estado (leia-se União, Estado, Municípios e entes públicos como autarquias) ocupa a maior parte destas ações em andamento. É o maior litigante, seguido pelas Instituições Financeiras do país.

Importante destacar que a maioria das ações versa sobre direito patrimonial disponível, ou seja, situações em que se é possível transacionar.

No nosso universo jurídico hoje, são várias as portas que permitem a solução de controvérsias, contemplando saídas adequadas para resolver disputas, ainda mais as que se assemelham.

Além dos métodos de negociação e mediação, que hoje já contam com suporte de plataformas digitais, há nessa linha, a possibilidade de solução administrativa destes problemas, sendo exemplos as empresas 99 (app de táxis) e Mercado Livre. Nestes casos, grande parte dos conflitos são resolvidos administrativamente em plataformas digitais.

A necessidade de se aliar métodos resolutivos céleres, à implementação de práticas em plataformas digitais, podem somar-se, no caso do Judiciário, aos processos eletrônicos.

Não se quer com isso afastar a humanização das relações, porém facilitar a forma de condução dos procedimentos, ainda mais se estiverem tramitando no Judiciário.

Neste caso – do Judiciário – já conta ele como o processo eletrônico, podendo desenvolver sistema de catalogar de forma eletrônica, as informações referentes aos processos e ser objetos, criando um Big Data judicial, como já ocorre em escritórios de advocacia e em instituições que coordenam atendimento pelos métodos alternativos já mencionados, sendo forma de aprimorar o acesso à justiça, tanto no Judiciário quanto fora dele.


O caminho a percorrer para implementação destas mudanças exige antes de tudo, vontade de melhorar o sistema, e cabe aos operadores de direito e as entidades que conduzem seus interesses, adotar medidas efetivas para que num futuro breve já se tenha avançado para que todo aquele que buscar caminhos para resolver conflitos, o faça não necessariamente via Judiciário, e se for ali o caminho, que haja agilidade e celeridade que hoje não existe.



* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.




A administração pública e seus contratos durante o Covid-19


Luiz Eduardo da Silva*

É necessário ao gestor público que fique atento ao que pode realizar em termos de contratação ante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do coronavírus que estamos atravessando.

Cumprir contratos vigentes trará impactos naturais e crise certa no seu cumprimento em razão do momento que estamos passando. Em relação aos contratos mantidos pela administração pública o cenário é idêntico, talvez pior, sendo certo que já estão sendo ou serão diretamente ou indiretamente afetados.

Basta ver os contratos firmados com empresas que trabalham com produtos ou insumos importados, que tiveram seus custos elevados, refletindo na cadeia que precifica os produtos, que certamente não levaram em consideração a pandemia que provocou, mas principalmente a valoração do dólar.

Vale ressaltar que  empresas já contratadas também poderão ter problemas com a falta de insumos, seja em razão de desabastecimento de algum setor obrigatoriamente paralisado por não ser considerado essencial, ou ainda e sobretudo  pelo fato de boa parte das importações estarem com análise nas barreiras alfandegárias atrasada em razão da prioridade por medicamentos e produtos hospitalares.

Há ainda o risco de que as autoridades administrativas exijam o cumprimento do contrato nos moldes previamente estabelecidos. No entanto, deve-se enaltecer que a própria lei de licitações estabelece a possibilidade de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos contratos.

Prevê a lei de licitações, permissão de se formalizar pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiros nos contratos e com isso possibilitar que sejam revistas condições antes estabelecidas diante do que as mudanças traduzem, levando-se em conta a variação de moedas de câmbio e a imprevisibilidade que hoje norteia os contratos.

Considerando que os contratos trazem prazos e cronogramas assumidos com a administração pública, sugere-se que as empresas contratadas formalizem nos respectivos processos administrativos, pedidos de prorrogação de prazo para execução, instruindo com documentos que deem sustentação ao pleito, ainda que a calamidade pública seja evidente.

Respeitar o princípio da formalidade é necessário, já que as licitações exigem em suas regras que as alterações de qualquer natureza devem ser objeto de justificativa, para que não se adotem medidas visando apuração e aplicação de penalidade por atraso e cumprimento do contrato.

Portanto, havendo interferência do estado de calamidade pública, direta e ou indiretamente sobre o contrato, as alterações, quer para a dilação de prazo com as demonstrações devidas que ressaltem a imprevisibilidade e a força maior, como por exemplo abastecimento de insumos necessários ou justificados atrasos locais no fornecimento.  



A atitude de negociação, a prática colaborativa pois, será de grande valor que haja um esforço conjunto entre contratantes e contratados, deixando acima de tudo os requisitos trazidos no artigo 37 da Constituição Federal, visando seja  mantido o equilíbrio econômico dos contratos e a própria  saúde financeira dos envolvidos, sendo disponível inclusive, ferramentas como a mediação e a arbitragem, ainda que os contratos não prevejam sua utilização, possibilitada através da Lei 13.129/15 que alterou a lei de arbitragem e possibilitou ao Poder Público valer-se destes métodos de solução de disputas.

Com isso visa-se mais que nunca, evitar rescisão contratual ou suspensão temporária do contrato com base como previsto na Lei de Licitações.


Novos tempos, com novas ideias e novos métodos. Legais antes de tudo, mas com um viés de praticidade, rapidez, eficiência e segurança jurídica.


* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.




MP 936, que regulamenta relações do trabalho: algumas reflexões.


Luiz Eduardo da Silva*


Precisamos entender que a MP 936 traduz uma realidade que impõe a necessidade do envolvimento de todos, pois  resume gravidade no jeito de viver nosso dia a dia.

Seu objetivo é preservar emprego e renda. E é necessário que patrão e empregado tenham consciência de que veio uma mudança, com reflexos inimagináveis nesse momento.

Consiste em 3 pontos importantes: redução de salário e jornada de trabalho, suspensão de contratos e pagamentos de salários com subsídios da União, baseados nas regras do seguro desemprego.

O período destes pagamentos nas reduções de jornada será de 90 dias, sendo a suspensão de 60 dias, com ciência aos sindicatos, conforme decidiu o Ministro Lewandowiski, do STF em liminar de ação intentada pelo PSOL.

Deve-se pensar na forma de regulamentar estas medidas na prática, para que não se deteriore o ambiente de trabalho, causando divergência e instabilidade entre os próprios empregados, principalmente quando forem adotadas decisões diferentes para uns e outros sobre redução ou suspensão de jornadas de trabalho.


E como fica depois?

A relação de trabalho precisa ser entendida como situação que deva envolver harmonia e humanização. Não se sabe até se ocorrerá dilação do prazo de confinamento.

Uma postura aconselhável, é que patrão e empregado convirjam para o entendimento.

Havendo insatisfação, ou sendo necessário que o contrato de trabalho seja encerrado, devem buscar formas onde impere o diálogo e que conciliem interesses, que gerem satisfação mútua.


O Judiciário trabalhista deve ser evitado, até porque há formas de serem regularizadas as relações de trabalho em atrito, sem a necessidade de invocar a tutela do Estado, através de práticas conciliatórias e mediativas à disposição do patrão e do empregado.




* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.



Raul Brasil como exemplo de mudar a forma de agir nas escolas.


Luiz Eduardo da Silva*

Neste dia 13 de março de 2020, completa um ano da tragédia na escola estadual Raul Brasil, em Suzano, SP, onde dois ex-alunos invadiram o espaço e tiraram vidas de alunos, professores e funcionários, de forma cruel, criminosa e banal.

O que se apurou foi que se tratava de vingança por bullying sofrido por um deles, enquanto aluno do estabelecimento de ensino.

Não se pode deixar de configurar que o ambiente escolar tende a conviver com conflitos de toda ordem, pois agrega dentre alunos, professores, diretores, coordenadores e funcionários, pessoas com ideias e pensamentos que tem a ver com formação e ambiente que vivem.

E a diferença de interesses, aliado à índole de cada um, leva muitas vezes ao conflito, pautado na ausência de se manter relações cordiais num espaço onde como cidadão, as pessoas devem aliar aprimoramento de sua educação, ao ensino para sua formação intelectual, visando, ou ao menos deveria visar, socialização para vida em comunidade.

A falta de estrutura familiar leva o jovem a muitas vezes desviar sua conduta por falta de incentivo e de amparo, passando a adotar comportamento que vai da violência verbal à física. Desde criança se aprende por identificação que aquilo vivenciado em casa se leva para a vida.

O ambiente escolar deve complementar educação e não ser responsável por ela.



A tragédia na escola Raul Brasil, nos coloca diante de uma realidade que apresenta dificuldades para ser contornada. A soma de sinais inobservados em casa e na escola, de não ser incentivado a colocar-se no lugar do outro, de não ouvir, e não se preocupar em estabelecer uma comunicação que interfira em mudança de comportamentos, provoca situações de descontrole que muitas vezes, como no caso aludido, são trágicos.

Os sinais de alerta são diários, e a má administração de conflitos, desde o seio familiar, somada ao despreparo das escolas, faz com que sua tendência seja de alta, infelizmente.

Há tempos a mediação de conflitos é um procedimento que pode auxiliar sobremaneira em momentos onde chega-se ao ápice deste destempero, sendo salutar o trabalho preventivo onde a cultura da comunicação não violenta deve ser quase que obrigação.

Vivemos num país tido como violento, com desigualdades intransponíveis, mas que merece empenho para reversão desse quadro triste .

Embora a família exerça papel fundamental, pois é nela que a noção de valores deve ser transmitida, cumpre na sociedade moderna, um papel relevante a escolas de promover conscientização relativas a respeito, diálogo, empatia, solidariedade, igualdade e ética.

As diretrizes da educação devem tornar obrigatória a mediação escolar, pois previne a todo momento, e combate em situações específicas, conflitos que sejam detectados, quando se prepara o dirigente que tem contato com os alunos, a monitorar as alterações comportamentais preocupantes.

Evidente que o esforço exige capacitação, pois são técnicas que melhoram a capacidade do diálogo, do apoio, do entendimento, do não julgar, do reformular, do incentivar, pois o objetivo é alcançar-se a paz social.


* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.





A Lei de Arbitragem ganhando espaço.



Luiz Eduardo da Silva*

A Lei de Arbitragem no Brasil foi criada em 1998. Sofreu alteração em 2015, e teve ainda como medida que lhe acompanha, a criação do Marco Regulatório de Mediação.

A grande inovação foi regular de forma efetiva a possibilidade do Poder Público poder  contratar valendo-se de cláusula arbitral em seus contratos, desde que prevista em edital de licitação e preservada a publicidade do ato administrativo.

É importante ressaltar que no Brasil tramitam cerca de 100 milhões de processos, que demoram média de 7 anos para serem resolvidos e consomem 1,5% de nosso PIB. Em outras palavras, cada brasileiro, use ou não o Judiciário, paga 500 reais por ano para sua manutenção.

E mais. O Poder Público – leia-se União, Estados e Municípios, são responsáveis por mais de 60% destas ações.

Nesta semana, após já terem os governos de Minas e de São Paulo criado leis que determinam o uso de cláusula arbitral em seus contratos, foi a vez da Câmara Municipal de São Paulo, aprovar lei que determina que os contratos públicos da Prefeitura de São Paulo, terem como foro a arbitragem.

Também na abertura do ano Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Geraldo Pinheiro Franco, orientou a que se utilizem os meios alternativos de solução de conflitos, dentre eles mediação e arbitragem, pois o volume de trabalho leva os juízes à exaustão.

É significativo e marcante a postura que as medidas significam, pois partem do maior Estado da Federação, e evidentemente, onde se concentram os maiores problemas de acesso à Justiça.

Resta esperar que os operadores do direito busquem se inteirar a respeito da necessidade de se adaptar aos novos tempos, onde judicializar conflitos é símbolo de ausência de conhecimento da chamada prática multiportas, onde se encontrar meios para acessar a justiça não dependem em 80% dos casos, de se invocar a tutela estatal.

É aguardar que haja uma imersão neste novo cenário, que antes de tudo, favorece a cidadania e a cultura da excelência na forma de se buscar resolver disputas.


* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.


Mediação Empresarial: Necessidade crescente! Relação com o advogado 4.0.


Por Luiz Eduardo da Silva*

É crescente a necessidade do empresário adaptar-se a novos tempos. Vários fatores interferem na condução de seu negócio, que precisa cada vez mais ser rentável, com custos menores.

O Direito vem evoluindo para colaborar com isso.

Estamos na era da advocacia 4.0, onde as mudanças tecnológicas impactam de forma decisiva, e definitiva, a forma das pessoas se relacionarem, negociarem e resolver suas desavenças.

É preciso que o empresário entenda que o Judiciário é hoje a última porta que deve ser aberta, pois é lento, tem custo elevado e não oferece a mesma segurança jurídica de outros tempos. Consome 1,4% do PIB. Detém 100 milhões de ações. Tem um prazo de resolução superior a 7 anos. E o que é pior. Custa anualmente R$ 500,00 para cada brasileiro.

As novas formas de resolver conflitos se agigantam. É importante que cada vez mais o aprimoramento da linguagem na comunicação seja determinante para a mudança de comportamento, que torne o ambiente de trabalho sempre voltado para a presença de atitudes construtivas.

A Teoria de Negociação desenvolvida em Harvard se notabiliza por levar  ao entendimento de que se deve separar os problemas das pessoas.  É o chamado construcionismo social.

Nessa visão o individualismo passa a vislumbrar a inclusão, o isolamento na noção sistêmica, a imposição adotando a composição, sem que haja desrespeito a hierarquia, sem gerar irresponsabilidades, sempre com tom de esclarecimento, e às vezes, de acolhimento.

E o trabalho do advogado passa a ser importante, na medida que alia essas práticas ao uso da tecnologia.

O uso da negociação e da mediação são essenciais já à partir deste momento às práticas do mercado de trabalho.

O avanço tecnológico permite que possamos, por exemplo, resolver problemas muito mais rapidamente com o uso do smartphone, com agilidade e pouca burocracia.

Assim, se o consumidor tem um problema, espera resolver diretamente com a empresa de forma amigável. As organizações se preocupam cada vez mais em disponibilizar canais de atendimento online para agilizar a resolução de problemas. A ferramenta do consumidor.gov.br tem se mostrado eficiente inclusive.


Arbitragem e Mediação. Solução desse momento em diante

Utilizar meios alternativos como a mediação e a arbitragem se torna cada vez  mais a forma mais adequada de resolver conflitos. Por serem extrajudiciais, sem que o Judiciário intervenha, possibilitam rapidez e flexibilidade. Além de segurança, evidentemente.

As partes elegem um terceiro, neutro e especialista, de forma a propiciar uma forma de em conjunto encontrarem uma solução cujo resultado seja mais justo. Até os custos devem ser divididos.

E isso é possível hoje com o uso da tecnologia, pois as partes já podem se comunicar online para discutir e assinar contratos, buscar informações, e estabelecer critérios de formatar qualquer negócio. Isso é feito com apoio das chamadas LawTechs.


Práticas Colaborativas

O uso da mediação e arbitragem, conduzem ao uso das chamadas práticas colaborativas. É quando para que se obtenha um resultado que atenda o interesse das partes envolvidas no litigio, há colaboração de equipes profissionais de outra áreas. Isso importa dizer que o cliente, além de ter um advogado com autoridade jurídica no assunto, pode ainda agregar outros especialistas, como psicólogos, assistentes sociais, contadores, engenheiros, médicos, etc.

Isso tudo implica dizer que a tecnologia não retira a necessidade de se humanizar o melhor atendimento às partes.


O resultado muitas vezes não exige deslocamento físico, mantém baixo o custo do procedimento adotado e permite solução que seja eficaz, atendendo o interesse que as partes buscam, preservando relacionamentos e negócios, como forma de exercer de forma plena a pacificação social.



* Luiz Eduardo da Silva

 - Advogado sócio da Temporini Silva Sociedade de Advogados

 - Especialista em Direito Arbitral

 - Árbitro e Presidente do IMAT - Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tiete - São Paulo