Cidadania
Luiz Eduardo da Silva*
É notório que cresce a interferência da tecnologia no mundo do Direito, sendo prova disso as lawtechs, que demonstram transformação efetiva no cenário jurídico.
Os processos eletrônicos, as videoconferências, e o trabalho “home office” ou remoto são alguns dos exemplos destas mudanças. É importante, contudo, ressaltar que a tecnologia não vai substituir as pessoas.
Se formos analisar o que ocorrer por conta do momento em que vivemos, onde o isolamento é guia seguro para que as pessoas se mantenham saudáveis e não transmitam a Covid19, é nítido que as transformações já se tornam visíveis e definitivas para os dias vindouros.
No caso do advogado, por exemplo, que se acostumou a tomar decisões simples, baseado no que a lei permitia ou não, é agora obrigado a compartilhar uma decisão plural com desenho de vários cenários, que leva em conta o perfil do cliente ou do negócio envolvido, tendo que produzir o chamado conteúdo jurídico.
De maneira efetiva, deve inserir as chamadas softskills no seu contexto, ou seja, desenvolver novas habilidades e agregar conhecimentos de outras áreas, como finanças, gestão de pessoas, marketing, dentre outras e ainda preocupar-se com visão multidisciplinar dos conflitos que surgirem.
E na verdade toda a comunidade jurídica acabará influenciada, como inclusive vem ocorrendo no STF como o robô Victor, em fase de testes, e que serve de base para novos conceitos do Direito e da Justiça, onde termos como jurimetria, parametrização, volumetria e algoritmos passarão a integrar a linguagem cotidiana do operador de direito.
As bases que o direito digital estão introduzindo, as regras do Lei Geral de Proteção de Dados, levarão sem dúvida a novos patamares de atuação, onde a prioridade deve ser uma combinação de humanizar relações ajustando práticas colaborativas, e tornando claro o benefício econômico atrelado a disputa, tudo numa linguagem clara, e preferencialmente num ambiente que envolva respeito à vontade das partes, com alternativas eficazes de acesso à justiça.
A resolução de conflitos em ambiente digital – as chamadas ON LINE DISPUT RESOLUTION – passam a ser alternativas que envolvem celeridade, segurança, sigilo e flexibilização de custos, estes desde a economia de locomoção das partes envolvidas.
E o “novo normal” exigirá do profissional ligado do Direito, mais que nunca, aliar postura humanizada diante do conflito, e atentar para uso de habilidades onde aliará técnica jurídica, tecnologia e conceitos multidisciplinares, de natureza econômica principalmente, onde ser especialista não significa ser monotemático.
Aplicação de tecnologia ao direito no “novo normal”
Luiz Eduardo da Silva*
É notório que cresce a interferência da tecnologia no mundo do Direito, sendo prova disso as lawtechs, que demonstram transformação efetiva no cenário jurídico.
Os processos eletrônicos, as videoconferências, e o trabalho “home office” ou remoto são alguns dos exemplos destas mudanças. É importante, contudo, ressaltar que a tecnologia não vai substituir as pessoas.
Se formos analisar o que ocorrer por conta do momento em que vivemos, onde o isolamento é guia seguro para que as pessoas se mantenham saudáveis e não transmitam a Covid19, é nítido que as transformações já se tornam visíveis e definitivas para os dias vindouros.
No caso do advogado, por exemplo, que se acostumou a tomar decisões simples, baseado no que a lei permitia ou não, é agora obrigado a compartilhar uma decisão plural com desenho de vários cenários, que leva em conta o perfil do cliente ou do negócio envolvido, tendo que produzir o chamado conteúdo jurídico.
De maneira efetiva, deve inserir as chamadas softskills no seu contexto, ou seja, desenvolver novas habilidades e agregar conhecimentos de outras áreas, como finanças, gestão de pessoas, marketing, dentre outras e ainda preocupar-se com visão multidisciplinar dos conflitos que surgirem.
E na verdade toda a comunidade jurídica acabará influenciada, como inclusive vem ocorrendo no STF como o robô Victor, em fase de testes, e que serve de base para novos conceitos do Direito e da Justiça, onde termos como jurimetria, parametrização, volumetria e algoritmos passarão a integrar a linguagem cotidiana do operador de direito.
As bases que o direito digital estão introduzindo, as regras do Lei Geral de Proteção de Dados, levarão sem dúvida a novos patamares de atuação, onde a prioridade deve ser uma combinação de humanizar relações ajustando práticas colaborativas, e tornando claro o benefício econômico atrelado a disputa, tudo numa linguagem clara, e preferencialmente num ambiente que envolva respeito à vontade das partes, com alternativas eficazes de acesso à justiça.
A resolução de conflitos em ambiente digital – as chamadas ON LINE DISPUT RESOLUTION – passam a ser alternativas que envolvem celeridade, segurança, sigilo e flexibilização de custos, estes desde a economia de locomoção das partes envolvidas.
E o “novo normal” exigirá do profissional ligado do Direito, mais que nunca, aliar postura humanizada diante do conflito, e atentar para uso de habilidades onde aliará técnica jurídica, tecnologia e conceitos multidisciplinares, de natureza econômica principalmente, onde ser especialista não significa ser monotemático.
* LUIZ EDUARDO DA SILVA
Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.