Cidadania,
- Advogado da Temporini Silva Sociedade de Advogados
- Especialista em Direito Arbitral
- Vice-presidente do IMAT - Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tiete - São Paulo
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A resolução das tragédias por meio adequado de solução de conflitos
Por Luiz Eduardo da Silva*
Temos vivido, ao longo dos últimos anos, diversos eventos trágicos, na maioria deles causados por negligência e despreparo das autoridades em prevenir acidentes que, quando ocorrem, tomam proporções inimagináveis.
Temos vivido, ao longo dos últimos anos, diversos eventos trágicos, na maioria deles causados por negligência e despreparo das autoridades em prevenir acidentes que, quando ocorrem, tomam proporções inimagináveis.
Lembro o acidente com o avião da TAM em Congonhas
como marcante. O ocorrido com a barragem de Mariana e agora Brumadinho, sem
contar a morte dos atletas da base de futebol do Clube de Regatas do Flamengo que
é, sem dúvida, destaque este ano pelos investimentos milionários que fez no
futebol profissional.
Ontem os jornais já estamparam que pode haver
litigio longo para que culpas sejam reconhecidas e indenizações sejam pagas.
Em Mariana está sendo assim e em Brumadinho não
deve ser diferente.
Falta ao brasileiro colocar em prática o binômio
que norteia solução de litígios por meios adequados de solução de conflitos, em
especial, negociação, conciliação e mediação.
Esse binômio é o reconhecimento de culpas e
aprender fazer concessões.
O Poder Público, quando envolvido no conflito,
então torna tudo mais difícil, pois ao invés de ser suporte da prática e exercício
da cidadania, perde-se em embaraços burocráticos que levam décadas para que
soluções sejam obtidas e cumpridas.
Vê-se hoje que o Ministério da Justiça, com a
coordenação do juiz Sérgio Moro, tenta dar nova dinâmica à forma de enxergar-se
a justiça no país, e fica o alerta e o apelo para que busque desenvolver na
Secretaria Nacional de Justiça, que tem regulamentos existentes neste
sentido, sistemas modernos e eficientes
para que os métodos alternativos de solução de conflitos sejam utilizados
principalmente pelo Poder Público, no caso a União, Estados e Municípios.
No caso das barragens a tentativa da autocomposição
com as famílias das vítimas de um lado, e a reparação ambiental, devem ser
tratadas com mais efetividade, pois o que se percebe é que a etapa de busca de
ajustes extrajudiciais são como que etapa a ser cumprida, pois o enredo
judicial é certo.
E aí são pelo menos 10 anos de espera.
No caso do Flamengo, por exemplo, que investiu
milhões de dólares no futebol profissional, a mentalidade e disposição ética,
moral e jurídica para recompensar a dor da perda e ressarcimentos que,
individualmente serão considerados, passam por outro tipo de avaliação, pois
faz parte da cultura do brasileiro valer-se de meios de defesa que não
consideram o justo e o que é legitimo nessa hora.
Boas negociações e boas mediações, amparadas pelas
asas do Ministério da Justiça, das Secretarias de Justiça dos Estados, pelo
próprio Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros órgãos
que devem dar relevância à estas práticas, irão trazer alento às vítimas e seus
familiares, à sociedade, e no caso das barragens, ao meio ambiente.
A mediação, portanto, é a ferramenta ideal para o acesso
fácil e constitucional à justiça, e a cidadania posta em prática, com excelência.
* Luiz Eduardo da Silva
- Advogado da Temporini Silva Sociedade de Advogados
- Especialista em Direito Arbitral
- Vice-presidente do IMAT - Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tiete - São Paulo
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