Cidadania,

A Lei de Arbitragem ganhando espaço.

20 fevereiro Redação DBV - Dicas Bem Viver 0 Comments



Luiz Eduardo da Silva*

A Lei de Arbitragem no Brasil foi criada em 1998. Sofreu alteração em 2015, e teve ainda como medida que lhe acompanha, a criação do Marco Regulatório de Mediação.

A grande inovação foi regular de forma efetiva a possibilidade do Poder Público poder  contratar valendo-se de cláusula arbitral em seus contratos, desde que prevista em edital de licitação e preservada a publicidade do ato administrativo.

É importante ressaltar que no Brasil tramitam cerca de 100 milhões de processos, que demoram média de 7 anos para serem resolvidos e consomem 1,5% de nosso PIB. Em outras palavras, cada brasileiro, use ou não o Judiciário, paga 500 reais por ano para sua manutenção.

E mais. O Poder Público – leia-se União, Estados e Municípios, são responsáveis por mais de 60% destas ações.

Nesta semana, após já terem os governos de Minas e de São Paulo criado leis que determinam o uso de cláusula arbitral em seus contratos, foi a vez da Câmara Municipal de São Paulo, aprovar lei que determina que os contratos públicos da Prefeitura de São Paulo, terem como foro a arbitragem.

Também na abertura do ano Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Geraldo Pinheiro Franco, orientou a que se utilizem os meios alternativos de solução de conflitos, dentre eles mediação e arbitragem, pois o volume de trabalho leva os juízes à exaustão.

É significativo e marcante a postura que as medidas significam, pois partem do maior Estado da Federação, e evidentemente, onde se concentram os maiores problemas de acesso à Justiça.

Resta esperar que os operadores do direito busquem se inteirar a respeito da necessidade de se adaptar aos novos tempos, onde judicializar conflitos é símbolo de ausência de conhecimento da chamada prática multiportas, onde se encontrar meios para acessar a justiça não dependem em 80% dos casos, de se invocar a tutela estatal.

É aguardar que haja uma imersão neste novo cenário, que antes de tudo, favorece a cidadania e a cultura da excelência na forma de se buscar resolver disputas.


* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.