Cidadania,
A Lei de Arbitragem ganhando espaço.
Luiz Eduardo da Silva*
A Lei de Arbitragem no Brasil foi criada
em 1998. Sofreu alteração em 2015, e teve ainda como medida que lhe acompanha,
a criação do Marco Regulatório de Mediação.
A grande inovação foi regular de forma
efetiva a possibilidade do Poder Público poder
contratar valendo-se de cláusula arbitral em seus contratos, desde que
prevista em edital de licitação e preservada a publicidade do ato
administrativo.
É importante ressaltar que no Brasil
tramitam cerca de 100 milhões de processos, que demoram média de 7 anos para
serem resolvidos e consomem 1,5% de nosso PIB. Em outras palavras, cada
brasileiro, use ou não o Judiciário, paga 500 reais por ano para sua
manutenção.
E mais. O Poder Público – leia-se União,
Estados e Municípios, são responsáveis por mais de 60% destas ações.
Nesta semana, após já terem os governos
de Minas e de São Paulo criado leis que determinam o uso de cláusula arbitral
em seus contratos, foi a vez da Câmara Municipal de São Paulo, aprovar lei que
determina que os contratos públicos da Prefeitura de São Paulo, terem como foro
a arbitragem.
Também na abertura do ano Judiciário, o
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Geraldo Pinheiro
Franco, orientou a que se utilizem os meios alternativos de solução de
conflitos, dentre eles mediação e arbitragem, pois o volume de trabalho leva os
juízes à exaustão.
É significativo e marcante a postura que
as medidas significam, pois partem do maior Estado da Federação, e
evidentemente, onde se concentram os maiores problemas de acesso à Justiça.
Resta esperar que os operadores do
direito busquem se inteirar a respeito da necessidade de se adaptar aos novos
tempos, onde judicializar conflitos é símbolo de ausência de conhecimento da
chamada prática multiportas, onde se encontrar meios para acessar a justiça não
dependem em 80% dos casos, de se invocar a tutela estatal.
É aguardar que haja uma imersão neste
novo cenário, que antes de tudo, favorece a cidadania e a cultura da excelência
na forma de se buscar resolver disputas.
* LUIZ EDUARDO DA SILVA
Advogado, árbitro, Presidente do
INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.