Cidadania,
Luiz Eduardo da Silva*
MP 936, que regulamenta relações do trabalho: algumas reflexões.
Luiz Eduardo da Silva*
Precisamos entender que a MP 936
traduz uma realidade que impõe a necessidade do envolvimento de todos,
pois resume gravidade no jeito de viver
nosso dia a dia.
Seu objetivo é preservar emprego
e renda. E é necessário que patrão e empregado tenham consciência de que veio
uma mudança, com reflexos inimagináveis nesse momento.
Consiste em 3 pontos importantes:
redução de salário e jornada de trabalho, suspensão de contratos e pagamentos
de salários com subsídios da União, baseados nas regras do seguro desemprego.
O período destes pagamentos nas
reduções de jornada será de 90 dias, sendo a suspensão de 60 dias, com ciência
aos sindicatos, conforme decidiu o Ministro Lewandowiski, do STF em liminar de
ação intentada pelo PSOL.
Deve-se pensar na forma de
regulamentar estas medidas na prática, para que não se deteriore o ambiente de
trabalho, causando divergência e instabilidade entre os próprios empregados,
principalmente quando forem adotadas decisões diferentes para uns e outros
sobre redução ou suspensão de jornadas de trabalho.
E como fica depois?
A relação de trabalho precisa ser
entendida como situação que deva envolver harmonia e humanização. Não se sabe
até se ocorrerá dilação do prazo de confinamento.
Uma postura aconselhável, é que
patrão e empregado convirjam para o entendimento.
Havendo insatisfação, ou sendo
necessário que o contrato de trabalho seja encerrado, devem buscar formas onde
impere o diálogo e que conciliem interesses, que gerem satisfação mútua.
O Judiciário trabalhista deve ser
evitado, até porque há formas de serem regularizadas as relações de trabalho em
atrito, sem a necessidade de invocar a tutela do Estado, através de práticas
conciliatórias e mediativas à disposição do patrão e do empregado.
* LUIZ EDUARDO DA SILVA
Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.