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Sinal de celular em rodovias

25 setembro Marcia Cruz 0 Comments


Estamos cada vez mais globalizados, e dependentes da internet. Isto é fato! E um anseio que muitos temos está sendo discutido nesta terça-feira, 26 de setembro, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal. Trata-se do projeto que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais. O PLS 5/2017 foi aprovado na semana passada, mas precisa passar por turno suplementar de votação porque o texto original foi alterado pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

A autoria do projeto é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que salienta que a falta de cobertura dos serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias gera uma série de prejuízos, como no caso de acidentes nos quais viajantes não têm como acionar o socorro. Ele também mencionou o transporte de cargas, que ganharia segurança com a possibilidade de rastreamento mais barato. Atualmente, eles usam as comunicações via satélite, que encarecem o custo das mercadorias. Outro ponto positivo  destacado é a garantia de conectividade a regiões isoladas do país.

De acordo com o projeto, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga. Se confirmado pela CCT e não houver recurso para a análise do Plenário, o texto do substitutivo segue para a Câmara dos Deputados.

A cobertura, conforme o texto, pode ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.


Mudanças

O substitutivo, apresentado pelo senador Otto Alencar e aprovado pela CCT, estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.

O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fust possam ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.

Outros itens

Além do PLS 5/2017, está na pauta da CCT o PLC 28/2017 que regulamenta serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Entretanto, um requerimento assinado por vários senadores pede que o projeto seja analisado diretamente pelo Plenário do Senado.

Também podem ser votadas autorizações para o funcionamento de emissoras de rádio e televisão comerciais e comunitárias.

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