Cidadania,

A resolução das tragédias por meio adequado de solução de conflitos

14 fevereiro Redação DBV - Dicas Bem Viver 0 Comments


Por Luiz Eduardo da Silva*

Temos vivido, ao longo dos últimos anos, diversos eventos trágicos, na maioria deles causados por negligência e despreparo das autoridades em prevenir acidentes que, quando ocorrem, tomam proporções inimagináveis.

Lembro o acidente com o avião da TAM em Congonhas como marcante. O ocorrido com a barragem de Mariana e agora Brumadinho, sem contar a morte dos atletas da base de futebol do Clube de Regatas do Flamengo que é, sem dúvida, destaque este ano pelos investimentos milionários que fez no futebol profissional.

Ontem os jornais já estamparam que pode haver litigio longo para que culpas sejam reconhecidas e indenizações sejam pagas.

Em Mariana está sendo assim e em Brumadinho não deve ser diferente.

Falta ao brasileiro colocar em prática o binômio que norteia solução de litígios por meios adequados de solução de conflitos, em especial, negociação, conciliação e mediação.
Esse binômio é o reconhecimento de culpas e aprender fazer concessões.

O Poder Público, quando envolvido no conflito, então torna tudo mais difícil, pois ao invés de ser suporte da prática e exercício da cidadania, perde-se em embaraços burocráticos que levam décadas para que soluções sejam obtidas e cumpridas.

Vê-se hoje que o Ministério da Justiça, com a coordenação do juiz Sérgio Moro, tenta dar nova dinâmica à forma de enxergar-se a justiça no país, e fica o alerta e o apelo para que busque desenvolver na Secretaria Nacional de Justiça, que tem regulamentos existentes neste sentido,  sistemas modernos e eficientes para que os métodos alternativos de solução de conflitos sejam utilizados principalmente pelo Poder Público, no caso a União, Estados e Municípios.

No caso das barragens a tentativa da autocomposição com as famílias das vítimas de um lado, e a reparação ambiental, devem ser tratadas com mais efetividade, pois o que se percebe é que a etapa de busca de ajustes extrajudiciais são como que etapa a ser cumprida, pois o enredo judicial é certo.

E aí são pelo menos 10 anos de espera.

No caso do Flamengo, por exemplo, que investiu milhões de dólares no futebol profissional, a mentalidade e disposição ética, moral e jurídica para recompensar a dor da perda e ressarcimentos que, individualmente serão considerados, passam por outro tipo de avaliação, pois faz parte da cultura do brasileiro valer-se de meios de defesa que não consideram o justo e o que é legitimo nessa hora.

Boas negociações e boas mediações, amparadas pelas asas do Ministério da Justiça, das Secretarias de Justiça dos Estados, pelo próprio Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros órgãos que devem dar relevância à estas práticas, irão trazer alento às vítimas e seus familiares, à sociedade, e no caso das barragens, ao meio ambiente.


A mediação, portanto, é a ferramenta ideal para o acesso fácil e constitucional à justiça, e a cidadania posta em prática, com excelência.

* Luiz Eduardo da Silva

 - Advogado da Temporini Silva Sociedade de Advogados

 - Especialista em Direito Arbitral

 - Vice-presidente do IMAT - Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tiete - São Paulo

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