Cidadania,

MP 936, que regulamenta relações do trabalho: algumas reflexões.

07 abril Redação DBV - Dicas Bem Viver 0 Comments


Luiz Eduardo da Silva*


Precisamos entender que a MP 936 traduz uma realidade que impõe a necessidade do envolvimento de todos, pois  resume gravidade no jeito de viver nosso dia a dia.

Seu objetivo é preservar emprego e renda. E é necessário que patrão e empregado tenham consciência de que veio uma mudança, com reflexos inimagináveis nesse momento.

Consiste em 3 pontos importantes: redução de salário e jornada de trabalho, suspensão de contratos e pagamentos de salários com subsídios da União, baseados nas regras do seguro desemprego.

O período destes pagamentos nas reduções de jornada será de 90 dias, sendo a suspensão de 60 dias, com ciência aos sindicatos, conforme decidiu o Ministro Lewandowiski, do STF em liminar de ação intentada pelo PSOL.

Deve-se pensar na forma de regulamentar estas medidas na prática, para que não se deteriore o ambiente de trabalho, causando divergência e instabilidade entre os próprios empregados, principalmente quando forem adotadas decisões diferentes para uns e outros sobre redução ou suspensão de jornadas de trabalho.


E como fica depois?

A relação de trabalho precisa ser entendida como situação que deva envolver harmonia e humanização. Não se sabe até se ocorrerá dilação do prazo de confinamento.

Uma postura aconselhável, é que patrão e empregado convirjam para o entendimento.

Havendo insatisfação, ou sendo necessário que o contrato de trabalho seja encerrado, devem buscar formas onde impere o diálogo e que conciliem interesses, que gerem satisfação mútua.


O Judiciário trabalhista deve ser evitado, até porque há formas de serem regularizadas as relações de trabalho em atrito, sem a necessidade de invocar a tutela do Estado, através de práticas conciliatórias e mediativas à disposição do patrão e do empregado.




* LUIZ EDUARDO DA SILVA

Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.