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Bullying na escola: mediação escolar como solução

11 julho Marcia Cruz 0 Comments


Ainda bem que está acabando o tempo em que o bullying nas escolas era colocado embaixo do tapete, como se as perseguições e piadas fossem “normais”. E não são, nem nunca foram!!

À medida em que as famílias das vítimas estão denunciando os abusos na justiça, e estão sendo indenizadas, o assunto passa a ter maior relevância por parte da direção das escolas, já que o bolso é um dos pontos mais sensíveis de pessoas e organizações.

Para que não sejam punidas por ações de alunos, e até mesmo de professores ou membros da equipe de trabalho que ainda acreditam que o bullying é bobagem, as escolas precisam de ações efetivas, a exemplo de campanhas educativas que combatam o bullying. Mas a melhor de todas é promover treinamentos de mediação escolar com professores e equipes de trabalho, para que eles saibam como lidar, corretamente, no combate efetivo ao bullying.

MEDIAÇÃO ESCOLAR COMO SOLUÇÃO

A lei 13.663, de 14 de maio de 2018, também conhecida como Lei Antibullying, determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.

O Instituto de Mediação e Arbitragem do Alto Tietê desenvolve um trabalho nesta linha e tem tido sucesso.  “O Bullying advém do inglês e tem relação com atitudes agressivas, verbais ou físicas, que causam na vítima dor e angústia. Na escola tem trazido preocupação pois pode levar a criança ou o jovem a ser um adulto com baixa estima. Nessa linha, a mediação de conflitos envolvendo diretores, professores e alunos pode colaborar para que, através de suas técnicas, se busque entender os motivos da agressão. O IMAT como entidade que antes de tudo propaga a tentativa de transformação no comportamento com foco na pacificação social, busca capacitar, a partir da equipe docente, a alternativa do diálogo como paradigma de compreender primeiro e não apenas penalizar o agressor”, explica Luiz Eduardo da Silva, vice-presidente do IMAT.

“É mudar o conceito de culpa e assumir o de responsabilidade. O castigo em regra promove a exclusão. Assim tanto ofendido como ofensor devem ser educados a enfrentar desde a escola não só este tipo de agressão com também dificuldades com relacionamento na própria escola, em casa e    no meio social em que se vive. Pela mediação implementada no projeto busca-se modificar a má comunicação, a incompreensão, as dúvidas e a própria rejeição. O objetivo é que todos ganhem assumindo seus papéis, pois a escola pode e deve promover a paz, proteção e o respeito entre os alunos para fazê-los cidadãos”, afirma.

O QUE FAZER SE SEU FILHO SOFRER BULLYING NA ESCOLA

A Lei Antibullying foi sancionada pelo presidente Michel Temer dia 14 de maio de 2018, e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Ela altera o artigo 12 da Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), incluindo a responsabilidade das escolas na promoção de medidas de combate ao bullying, além de incluir a obrigatoriedade de implementação de ações para a promoção da cultura de paz.

Mas são as punições efetivas que começam a acontecer que darão o verdadeiro fim a esta prática cruel que precisa de fato ser combatida.

A exemplo da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de junho, que condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 8 mil reais por danos morais  a mãe de uma garota de 11 anos que sofria com perseguições e piadas numa escola pública da Baixada Santista.

Diagnosticada com uma leve deficiência mental, a criança sofreu até mesmo com um abaixo-assinado para tentar afastá-la da turma. A mãe da garota tomou a decisão correta: abriu um processo contra o Estado, sob acusação de omissão.

Esta deve ser a atitude de pais e familiares de vítimas de bullying. Quer seu filho estude em escola pública ou particular, você não deve permitir que ele sofra bullying. Se ele estuda em colégios públicos, o Estado, ou município ou até mesmo a União (em colégios federais) podem ser responsabilizados por uma ação. Foi o que aconteceu em Minas Gerais, no fim do ano passado, quando a União teve que pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma estudante por danos morais sofridos com bullying.

Nos colégios particulares, a base usada para casos de bullying é o Código de Defesa do Consumidor.



Os processos podem ser abertos pela própria família e/ou nos Tribunais de Justiça ou Varas responsáveis e por órgãos de controle e investigação, como o Ministério Público ou Defensoria Pública.

Uma coisa é certa, a família precisa apoiar a vítima de bullying e as escolas precisam cumprir a lei, ou pagar pela omissão!!  

Combate ao bullying, finalmente, agora é lei!!

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