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Bullying na escola: mediação escolar como solução
Ainda bem que está acabando o
tempo em que o bullying nas escolas era colocado embaixo do tapete, como se as
perseguições e piadas fossem “normais”. E não são, nem nunca foram!!
À medida em que as famílias
das vítimas estão denunciando os abusos na justiça, e estão sendo indenizadas,
o assunto passa a ter maior relevância por parte da direção das escolas, já que
o bolso é um dos pontos mais sensíveis de pessoas e organizações.
Para que não sejam punidas
por ações de alunos, e até mesmo de professores ou membros da equipe de
trabalho que ainda acreditam que o bullying é bobagem, as escolas precisam de
ações efetivas, a exemplo de campanhas educativas que combatam o bullying. Mas
a melhor de todas é promover treinamentos de mediação escolar com professores e
equipes de trabalho, para que eles saibam como lidar, corretamente, no combate
efetivo ao bullying.
MEDIAÇÃO ESCOLAR COMO SOLUÇÃO
A lei 13.663, de 14 de maio
de 2018, também conhecida como Lei Antibullying, determina que seja feita a
capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de
prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares,
para identificar vítimas e agressores.
O Instituto de Mediação e
Arbitragem do Alto Tietê desenvolve um trabalho nesta linha e tem tido sucesso.
“O Bullying advém do inglês e tem
relação com atitudes agressivas, verbais ou físicas, que causam na vítima dor e
angústia. Na escola tem trazido preocupação pois pode levar a criança ou o
jovem a ser um adulto com baixa estima. Nessa linha, a mediação de conflitos
envolvendo diretores, professores e alunos pode colaborar para que, através de
suas técnicas, se busque entender os motivos da agressão. O IMAT como entidade
que antes de tudo propaga a tentativa de transformação no comportamento com
foco na pacificação social, busca capacitar, a partir da equipe docente, a
alternativa do diálogo como paradigma de compreender primeiro e não apenas
penalizar o agressor”, explica Luiz Eduardo da Silva, vice-presidente do IMAT.
“É mudar o conceito de culpa
e assumir o de responsabilidade. O castigo em regra promove a exclusão. Assim
tanto ofendido como ofensor devem ser educados a enfrentar desde a escola não
só este tipo de agressão com também dificuldades com relacionamento na própria
escola, em casa e no meio social em
que se vive. Pela mediação implementada no projeto busca-se modificar a má
comunicação, a incompreensão, as dúvidas e a própria rejeição. O objetivo é que
todos ganhem assumindo seus papéis, pois a escola pode e deve promover a paz,
proteção e o respeito entre os alunos para fazê-los cidadãos”, afirma.
O QUE FAZER SE SEU FILHO SOFRER BULLYING NA ESCOLA
A Lei Antibullying foi
sancionada pelo presidente Michel Temer dia 14 de maio de 2018, e publicada no
Diário Oficial no dia seguinte. Ela altera o artigo 12 da Lei nº 9.394 de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), incluindo a responsabilidade
das escolas na promoção de medidas de combate ao bullying, além de incluir a
obrigatoriedade de implementação de ações para a promoção da cultura de paz.
Mas são as punições efetivas
que começam a acontecer que darão o verdadeiro fim a esta prática cruel que
precisa de fato ser combatida.
A exemplo da decisão tomada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de junho, que condenou o Estado
de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 8 mil reais por danos morais a mãe de uma garota de 11 anos que sofria com
perseguições e piadas numa escola pública da Baixada Santista.
Diagnosticada com uma leve
deficiência mental, a criança sofreu até mesmo com um abaixo-assinado para
tentar afastá-la da turma. A mãe da garota tomou a decisão correta: abriu um processo
contra o Estado, sob acusação de omissão.
Esta deve ser a atitude de
pais e familiares de vítimas de bullying. Quer seu filho estude em escola
pública ou particular, você não deve permitir que ele sofra bullying. Se ele
estuda em colégios públicos, o Estado, ou município ou até mesmo a União (em
colégios federais) podem ser responsabilizados por uma ação. Foi o que
aconteceu em Minas Gerais, no fim do ano passado, quando a União teve que pagar
uma indenização de R$ 30 mil a uma estudante por danos morais sofridos com
bullying.
Nos colégios particulares, a
base usada para casos de bullying é o Código de Defesa do Consumidor.
Os processos podem ser
abertos pela própria família e/ou nos Tribunais de Justiça ou Varas
responsáveis e por órgãos de controle e investigação, como o Ministério Público
ou Defensoria Pública.
Uma coisa é certa, a família
precisa apoiar a vítima de bullying e as escolas precisam cumprir a lei, ou
pagar pela omissão!!
Combate ao bullying,
finalmente, agora é lei!!
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