Cidadania,
Luiz Eduardo da Silva*
A situação trazida pela pandemia, que nos levou ao Estado de Calamidade Pública, gerando restrições, confinamentos, abalo na economia, instabilidade no trabalho, dentre outras mudanças, exige que se olhe para o vem quem por aí, com relação a acesso à justiça.
Duas coisas são hábitos comuns. Buscar o Judiciário, e ainda que demore, aguardar o atendimento físico, mesmo que em tempo de processos digitais.
É preciso lembrar que o Brasil tem mais de 100 milhões de processos em andamento, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.
Além de haver grande número de demandas que se assemelham, é importante destacar que o Estado (leia-se União, Estado, Municípios e entes públicos como autarquias) ocupa a maior parte destas ações em andamento. É o maior litigante, seguido pelas Instituições Financeiras do país.
Importante destacar que a maioria das ações versa sobre direito patrimonial disponível, ou seja, situações em que se é possível transacionar.
No nosso universo jurídico hoje, são várias as portas que permitem a solução de controvérsias, contemplando saídas adequadas para resolver disputas, ainda mais as que se assemelham.
Além dos métodos de negociação e mediação, que hoje já contam com suporte de plataformas digitais, há nessa linha, a possibilidade de solução administrativa destes problemas, sendo exemplos as empresas 99 (app de táxis) e Mercado Livre. Nestes casos, grande parte dos conflitos são resolvidos administrativamente em plataformas digitais.
A necessidade de se aliar métodos resolutivos céleres, à implementação de práticas em plataformas digitais, podem somar-se, no caso do Judiciário, aos processos eletrônicos.
Não se quer com isso afastar a humanização das relações, porém facilitar a forma de condução dos procedimentos, ainda mais se estiverem tramitando no Judiciário.
Neste caso – do Judiciário – já conta ele como o processo eletrônico, podendo desenvolver sistema de catalogar de forma eletrônica, as informações referentes aos processos e ser objetos, criando um Big Data judicial, como já ocorre em escritórios de advocacia e em instituições que coordenam atendimento pelos métodos alternativos já mencionados, sendo forma de aprimorar o acesso à justiça, tanto no Judiciário quanto fora dele.
O caminho a percorrer para implementação destas mudanças exige antes de tudo, vontade de melhorar o sistema, e cabe aos operadores de direito e as entidades que conduzem seus interesses, adotar medidas efetivas para que num futuro breve já se tenha avançado para que todo aquele que buscar caminhos para resolver conflitos, o faça não necessariamente via Judiciário, e se for ali o caminho, que haja agilidade e celeridade que hoje não existe.
Justiça e Judiciário: O que deve ser repensado.
Luiz Eduardo da Silva*
A situação trazida pela pandemia, que nos levou ao Estado de Calamidade Pública, gerando restrições, confinamentos, abalo na economia, instabilidade no trabalho, dentre outras mudanças, exige que se olhe para o vem quem por aí, com relação a acesso à justiça.
Duas coisas são hábitos comuns. Buscar o Judiciário, e ainda que demore, aguardar o atendimento físico, mesmo que em tempo de processos digitais.
É preciso lembrar que o Brasil tem mais de 100 milhões de processos em andamento, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.
Além de haver grande número de demandas que se assemelham, é importante destacar que o Estado (leia-se União, Estado, Municípios e entes públicos como autarquias) ocupa a maior parte destas ações em andamento. É o maior litigante, seguido pelas Instituições Financeiras do país.
Importante destacar que a maioria das ações versa sobre direito patrimonial disponível, ou seja, situações em que se é possível transacionar.
No nosso universo jurídico hoje, são várias as portas que permitem a solução de controvérsias, contemplando saídas adequadas para resolver disputas, ainda mais as que se assemelham.
Além dos métodos de negociação e mediação, que hoje já contam com suporte de plataformas digitais, há nessa linha, a possibilidade de solução administrativa destes problemas, sendo exemplos as empresas 99 (app de táxis) e Mercado Livre. Nestes casos, grande parte dos conflitos são resolvidos administrativamente em plataformas digitais.
A necessidade de se aliar métodos resolutivos céleres, à implementação de práticas em plataformas digitais, podem somar-se, no caso do Judiciário, aos processos eletrônicos.
Não se quer com isso afastar a humanização das relações, porém facilitar a forma de condução dos procedimentos, ainda mais se estiverem tramitando no Judiciário.
Neste caso – do Judiciário – já conta ele como o processo eletrônico, podendo desenvolver sistema de catalogar de forma eletrônica, as informações referentes aos processos e ser objetos, criando um Big Data judicial, como já ocorre em escritórios de advocacia e em instituições que coordenam atendimento pelos métodos alternativos já mencionados, sendo forma de aprimorar o acesso à justiça, tanto no Judiciário quanto fora dele.
O caminho a percorrer para implementação destas mudanças exige antes de tudo, vontade de melhorar o sistema, e cabe aos operadores de direito e as entidades que conduzem seus interesses, adotar medidas efetivas para que num futuro breve já se tenha avançado para que todo aquele que buscar caminhos para resolver conflitos, o faça não necessariamente via Judiciário, e se for ali o caminho, que haja agilidade e celeridade que hoje não existe.
* LUIZ EDUARDO DA SILVA
Advogado, árbitro, Presidente do INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALTO TIETE e da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB MOGI DAS CRUZES SP.